Residências
Residência Temporária instituída pela Lei nº 6.984/2022 sobre Migração
A Residência Temporária no Paraguai, instituída pela Lei nº 6.984/2022, é uma autorização concedida pela Direção Nacional de Migração a estrangeiros que desejam se estabelecer no país para atividades lícitas. Possui validade de até dois anos, prorrogável, e é pré-requisito para a Residência Permanente. Seus benefícios incluem o status de "residente precário" (permitindo sair/reentrar, estudar e trabalhar) e acesso à Carteira de Identidade Paraguaia.
Os requisitos gerais incluem documentos de identidade, visto consular (se aplicável), certificado de entrada no país, certidões de nascimento e estado civil, e certificados de antecedentes criminais (do país de origem, de residências anteriores e da INTERPOL, além de um específico para estrangeiros emitido pela Polícia Nacional). Menores de 18 anos exigem documentos adicionais dos pais ou responsáveis e, em alguns casos, procuração especial. O processo envolve o pagamento de taxas e a apresentação de declarações juramentadas. Documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos e legalizados/apostilados, exceto os emitidos no Brasil em português. O processo é pessoal e presencial, e a Direção Nacional de Imigração pode solicitar documentos adicionais.


Residência Temporária para estrangeiros provenientes de países signatários do Acordo de Residência do MERCOSUL
Residência Temporária no MERCOSUL no Paraguai, destinada a cidadãos de países signatários (Argentina, Brasil, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador). Esta residência tem validade de dois anos, improrrogáveis, e permite que o estrangeiro resida temporariamente para exercer atividades lícitas. Os requisitos são similares aos da Residência Temporária geral, incluindo documentos de identidade, certidões de nascimento e estado civil, e antecedentes criminais. Há requisitos adicionais para menores de 18 anos. O processo é pessoal e presencial, com taxas específicas.
Comparação com (Residência Temporária - Lei nº 6.984/2022):
Validade e Prorrogação: A Residência Temporária da Lei nº 6.984/2022 tem validade de até dois anos, prorrogável por igual período, e é pré-requisito para a Residência Permanente. Já a Residência Temporária no MERCOSUL tem validade de dois anos, improrrogáveis.
Benefícios: A Residência Temporária da Lei nº 6.984/2022 concede o status de "residente precário" e acesso à Carteira de Identidade Paraguaia com a mesma validade. O texto do MERCOSUL não menciona explicitamente o status de "residente precário" nem a emissão de carteira de identidade com a mesma validade da residência temporária, mas indica que para obter a Carteira de Identidade Paraguaia, é necessário primeiro obter a Residência Permanente sob o regime MERCOSUL.
Requisitos: Ambos os regimes compartilham muitos requisitos (documentos de identidade, certidões, antecedentes criminais), mas o regime MERCOSUL é mais simplificado em relação aos antecedentes criminais (não exige INTERPOL e detalha menos opções de antecedentes criminais em comparação ao outro).
Transição para Residência Permanente: O texto do MERCOSUL especifica que o requerente deve iniciar o processo de Residência Permanente MERCOSUL 90 dias antes do vencimento da temporária, sob pena de perder o direito e ter que solicitar residência pelo regime da Lei nº 6.984/22. O texto anterior apenas afirma que a Residência Temporária é pré-requisito para a Permanente, sem detalhar prazos ou consequências de não cumprimento.
Residência Permanente no Paraguai para estrangeiros que já possuem a Residência Temporária instituída pela Lei nº 6.984/2022. Esta autorização permite residir por tempo indeterminado, com renovação do cartão a cada 10 anos e acesso à Carteira de Identidade Paraguaia. A solicitação de mudança de categoria deve ser feita até 3 meses antes do vencimento da temporária, com prazos e multas para atrasos. Os requisitos incluem documentos de identidade, comprovante da residência temporária, antecedentes criminais (Estrangeiros, Boa Conduta, Criminais e INTERPOL), e comprovação de solvência financeira, com opções detalhadas para diversas categorias (profissionais, técnicos, funcionários, comerciantes, acionistas, agricultores, religiosos, aposentados, dependentes e estudantes). Há requisitos adicionais para menores de 18 anos, e as observações sobre tradução e legalização/apostilamento de documentos são mantidas.
Em comparação com o primeiro texto (Residência Temporária - Lei nº 6.984/2022):
Residência Temporária, uma autorização inicial de prazo determinado (até 2 anos, prorrogável), enquanto este texto aborda a Residência Permanente, que é a etapa subsequente, de prazo indeterminado, para quem já teve a temporária.
Validade: A temporária é prorrogável; a permanente é por tempo indeterminado, com renovação do cartão a cada 10 anos.
Benefícios: A temporária concede status de "residente precário" e acesso à CI paraguaia com validade temporária. A permanente garante acesso à CI paraguaia com validade de 10 anos.
Requisitos: A Residência Permanente exige, além de muitos documentos já solicitados na temporária, o comprovante da Residência Temporária anterior, Certificado de Boa Conduta, e, principalmente, a comprovação de solvência financeira, que é detalhada extensivamente no site https://migraciones.gov.py/ e não é um requisito no primeiro texto para a residência temporária.
Prazos: Os prazos rigorosos para a transição da temporária para a permanente, incluindo multas por atraso..
Residência Permanente para mudança de categoria de residência temporária estabelecida pela Lei nº 6.984/2022 sobre Migração




FAQ
Como obter residência?
Siga as etapas do nosso e-book.
Quais documentos necessários?
Requisitos básicos Gerais
Original + cópia autenticada do documento de identidade do país de origem, vigente
pode ser Cédula de Identidade, Documento Nacional de Identidade ou Passaporte
Original + cópia autenticada do visto consular + sua verificação pelo Ministério de Relações Exteriores (quando exigido)
Original + cópia autenticada da constância de ingresso ao país
boleta migratória ou selo de entrada no passaporte
Original + cópia autenticada do certificado de nascimento, expedido pela autoridade competente, visado e legalizado ou apostilado
Original + cópia autenticada do certificado de estado civil (se aplicável)
Certificado de casamento, sentença de divórcio ou certidão de óbito do cônjuge, conforme o estado civil
Original + cópia autenticada do certificado de antecedentes penais ou policiais vigente, visado e legalizado ou apostilado (a partir dos 14 anos de idade)
se residiu em outro país nos últimos 3 anos, apresentar também os antecedentes desse país e comprovante de residência
Original + cópia autenticada de certificado de antecedentes da INTERPOL (a partir dos 14 anos)
Original + cópia autenticada do certificado de antecedentes para estrangeiros, emitido pelo Departamento de Informática da Polícia Nacional (a partir de 14 anos)
Declaração juramentada perante a Direção Nacional de Migrações de compromisso de cumprimento e respeito à Constituição, leis e normativas paraguaias (emitida no momento da solicitação)
Declaração juramentada perante a Direção Nacional de Migrações sobre a atividade profissional/ocupação que realizará e o domicílio no país (emitida no momento da solicitação)
Quanto tempo leva para conseguir?
O processo pode levar de 3 a 6 meses. Mas com nosso ebook você diminuirá drasticamente esse tempo.
Recomendamos ter paciência.
É possível trabalhar lá?
Qual o custo total?
Os custos variam entre 500 e 1000 dólares.
Contato
Fale conosco
Telefone
atendimento@meuplanopy.com.br
+595 983 185196
© 2025. All rights reserved.
